O Homem que vendeu as terras para Armando Zanato fundar Corbélia

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Na imagem acima, vemos Elvino Nascimento de Souza e Natalia Cordeiro de Souza.

Com a preocupação da marca Corbélia Filmes em perpetuar a história de Corbélia, muitas vezes trazemos à tona fatos pouco conhecidos pela maioria das pessoas. A postagem de hoje não é diferente. Chegou até nós um documento que comprova a venda das terras que, futuramente, seriam loteadas pela LIPAL, dando origem à cidade de Corbélia.

Em conversa com Arnoldo de Souza, ele nos contou que seu pai, Elvino do Nascimento de Souza, era proprietário das terras — à época ainda rurais — onde hoje está situada a cidade de Corbélia. Esse documento comprova a venda dessas terras a Armando Zanato, idealizador do município, que pouco tempo depois seriam loteadas pela LIPAL, fundada em 10 de junho de 1954, praticamente um ano após a negociação, por Armando Zanato, Francisco Mânica, Homero Baú e João Fredolino Dilemburg.

No documento, consta a venda de um (1) lote, porém é importante considerar que, naquele período, Corbélia era uma região rural, e os lotes rurais possuíam dimensões significativamente maiores do que os urbanos atuais. A seguir, apresentamos a transcrição do documento.


Transcrição do documento manuscrito:

Compromisso que fazem entre si os abaixo assinados Elvino do Nascimento de Souza e Armando Zanato.

O Sr. Elvino vende ao comprador Zanato *as posses e preferência que tem de compra do lote (83), oitenta e três, da gleba (2), dois, da Fundação, pela quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), pagáveis da seguinte forma:
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) em 45 (quarenta e cinco) dias,
e os outros Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em 120 (cento e vinte) dias desta data.

Ficando o Sr. Elvino com direito a colher as roças que plantar neste ano, sem prejuízo do loteamento.

E por estarem certos, assinam o presente em presença de duas testemunhas.

Melissa, 29 de junho de 1953.

Armando Zanato
Elvino do Nascimento de Souza

Testemunhas:
Beno Carlos Schneider (não há absoluta certeza quanto a este nome)
Testemunha 2: ilegível.

* “as posses” — não é possível ter total certeza de que esta seja exatamente a expressão escrita no documento, porém a interpretação se dá pelo contexto do texto.



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